Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2017 de 2017-09-13
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que impõe o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão, constante da alínea c) do nº 5 do artigo 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei nº 47/2007, de 28 de Agosto